A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou dois medicamentos usados no combate ao câncer à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, na última segunda-feira (2/10). Os tratamentos deverão estar disponíveis aos beneficiários do sistema privado suplementar a partir de dia 1º de novembro.
Um dos medicamentos que terá cobertura obrigatória é o encorafenibe, em combinação com binimetinibe, usado para o tratamento de pacientes adultos com melanoma (câncer de pele) irressecável ou metastático. O outro é o lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (tumor ginecológico) avançado.
Os remédios foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ele contém uma lista de coberturas obrigatórias para operadoras de planos de saúde para todos os beneficiários do sistema privado. Conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças específicas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Um dos medicamentos que terá cobertura obrigatória é o encorafenibe, em combinação com binimetinibe, usado para o tratamento de pacientes adultos com melanoma (câncer de pele) irressecável ou metastático. O outro é o lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (tumor ginecológico) avançado.
Os remédios foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ele contém uma lista de coberturas obrigatórias para operadoras de planos de saúde para todos os beneficiários do sistema privado. Conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças específicas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).